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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6270, de 19 de dezembro de 1973

Nº 6270/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha” à Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha” a Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

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