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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6268, de 18 de dezembro de 1973

Nº 6268/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Antônio Batista da Mota” ao Colégio Polivalente da cidade de Nanuque.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á “Antônio Batista da Mota” o Colégio Polivalente da cidade de Nanuque.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

José Gomes Domingues

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