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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6263, de 18 de dezembro de 1973

Nº 6263/1973

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Altera o dispositivo de lei que menciona e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O item VI, do artigo 11 (onze) da Lei nº 3.227, de 25 de novembro de 1964, passa a viger com a seguinte redação:

- Escola Superior de Agronomia “Governador Israel Pinheiro da Silva”, em Cambuí.

Art. 2.
- Acrescente-se ao artigo 11 (onze) da mesma lei, o seguinte item:

. . .

XFaculdade de Direito, em Itajubá.
Art. 3.
- A Fundação Universitária instituída pela Lei nº 3.227, de 25 de novembro de 1964, fica autorizada a fazer convênio com a Prefeitura Municipal de Itajubá, para a instalação da Faculdade de Direito, (Vetado).
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e faça, cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

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