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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6261, de 13 de dezembro de 1973

Nº 6261/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza ao Governo do Estado fazer a reversão de terreno ao patrimônio do município de Fama.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, sem ônus para o Estado, ao patrimônio do município de Fama, o terreno que este, pela Lei Municipal nº 177, de 12 de março de 1867, doou ao Estado de Minas Gerais, conforme escritura pública, datada de 29 de maio de 1963.
Parágrafo único- O terreno a que se refere o artigo situa-se à Rua Joaquim Silvério de Siqueira, com a área total de 1.852,50 m².
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

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