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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6252, de 11 de dezembro de 1973

Nº 6252/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Fundação Rocha Braga”, com sede na Cidade de Varginha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Rocha Braga”, com sede na cidade de Varginha.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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