Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 625
Nº 625/1950
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$685.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Campos
Cândido Lara Ribeiro Naves