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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6248, de 11 de dezembro de 1973

Nº 6248/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Centro Espírita Unidos para o Bem”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Instituição Espírita Unidos para o Bem”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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