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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 624

Nº 624/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$305.938,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$305.938,80 (trezentos e cinco mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas por aquela Repartição, em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Prefeitura Municipal de Miradouro - Obras de acréscimos verificadas na construção da ponte sobre o Rio Glória, município de Miradouro60.763,40
Companhia Telefônica Brasileira - Fornecimentos de telefones em 194949.260,40
Clinton Lopes da Silva Pereira - Serviços prestados em 1947, relativos à topografia do terreno destinado à nova Vila Operária da Cidade Industrial5.700,00
Prefeitura Municipal de Santos Dumont - Construção da ponte sobre o Rio Formoso, em Conceição do Formoso31.060,00
Prefeitura Municipal de Campo Florido - Obras de acréscimos verificados no prédio do Grupo Escolar de Campo Florido22.327,50
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas - Obras de acréscimos verificadas na construção da ponte sobre o córrego Boqueirão, na Estrada Belo Horizonte - Curvelo57.494,00
Empresa Maná S.A. - Confecção do projeto definitivo da ponte rodoviária sobre o Rio Sapucaí, em Cachoeira das Cruzes, município de Carmo do Rio Claro27.938,50

305.938,80

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Sylvio Barbosa

Cândido Lara Ribeiro Naves

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