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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6239, de 10 de dezembro de 1973

Nº 6239/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública as “Obras Sociais da Paróquia de Santa Terezinha”, com sede na cidade de Patos de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública as “Obras Sociais da Paróquia de Santa Terezinha”, com sede na cidade de Patos de Minas.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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