Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 623
Nº 623/1950
Equipara os vencimentos do pessoal do Serviço de Subsistência Reembolsável da Rede Mineira de Viação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Sylvio Barbosa
Cândido Lara Ribeiro Naves