Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6227, de 7 de dezembro de 1973
Nº 6227/1973
Fixa os vencimentos da Magistratura, dos cargos de Juiz e Auditor do Tribunal de Contas, dos membros do Ministério Público, concede abono aos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, da Secretaria do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares
Fernando Antônio Roquette Reis
ANEXO I
Magistratura
| Cargo | Vencimento |
| Desembargador | Cr$ 4.800,00 |
| Juiz de Tribunal de Alçada | Cr$ 4.350,00 |
| Juiz de Direito de Entrância Especial e Substituto | Cr$ 3.900,00 |
| Juiz de Direito de 3ª Entrância - | Cr$ 3.450,00 |
| Juiz de Direito de 2ª Entrância | Cr$ 3.100,00 |
| Juiz de Direito de 1ª Entrância | Cr$ 2.750,00 |
ANEXO II
Justiça Militar
| Cargo | Vencimento |
| Juiz de Tribunal de Justiça Militar | Cr$ 4.350,00 |
| Juiz Auditor de Justiça Militar | Cr$ 3.900,00 |
| Advogado de Ofício do Tribunal de Justiça Militar | Cr$ 2.400,00 |
ANEXO III
Tribunal de Contas
| Cargo | Vencimento |
| Juiz do Tribunal de Contas | Cr$ 4.800,00 |
| Auditor do Tribunal de Contas | Cr$ 4.350,00 |
ANEXO IV
| Procurador Geral e Procurador Chefe do Tribunal de Contas | Cr$ 4.800,00 |
| Procurador do Estado, Procurador do Tribunal de Contas e Procurador da Justiça Militar | Cr$ 4.350,00 |
| Promotor de Justiça Militar e Promotor de Justiça de Entrância Especial | Cr$ 3.900,00 |
| Promotor de Justiça de 3ª Entrância | Cr$ 3.450,00 |
| Promotor de Justiça de 2ª Entrância | Cr$ 3.100,00 |
| Promotor de Justiça de 1ª Entrância | Cr$ 2.750,00 |