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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6224, de 7 de dezembro de 1973

Nº 6224/1973

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Altera o Decreto-lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a retificar e ratificar as doações feitas ao Cruzeiro Esporte Clube pelo Decreto-lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946, podendo, para esse fim, promover a lavratura dos instrumentos que se fizerem necessários.
Art. 2.
- Ao donatário mencionado no artigo anterior é concedida permissão para arrendar o imóvel do seu patrimônio, constituído pela área obtida por doação do Estado, formado pelo quarteirão número 16 (dezesseis), da 8ª (oitava) seção urbana, limites e confrontações da planta cadastral da Cidade.
Parágrafo único- O donatário usará os recursos obtidos pelo arrendamento na participação ou na promoção de atividades de caráter desportivo, social, cultural e cívico, ou na ampliação de seu patrimônio.
Art. 3.
- Continua vigente a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel, instituída na respectiva escritura de doação e prevista pelo art. 3º, do Decreto-lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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