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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 622

Nº 622/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Grupo Escolar da Sede da Vila de Imbé, no município de Caratinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á “Manuel Joaquim Teodoro” o Grupo Escolar da sede da Vila de Imbé, no município de Caratinga.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Orlando Magalhães Carvalho

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