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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 621

Nº 621/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender, no corrente ano, às despesas com a instalação de uma Escola Agro-Técnica no município de Muzambinho e uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Machado, cabendo à primeira a importância de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) e à segunda Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), em virtude de acordos celebrados entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannelli

Cândido Lara Ribeiro Naves

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