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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6202, de 4 de dezembro de 1973

Nº 6202/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar à União terrenos destinados à construção de um quartel para a instalação de um batalhão do Exército Nacional.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo é autorizado a doar à União os terrenos situados no Município de Montes Claros, de propriedade do Estado, adquiridos em decorrência do Decreto nº 14.889, de 13 de outubro de 1972, destinados à construção de um quartel para a instalação de um batalhão do Exército Nacional.
Parágrafo único- Os terrenos, e suas respectivas áreas, são os descritos no artigo 1º, do mencionado Decreto nº 14.889.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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