Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6202, de 4 de dezembro de 1973
Nº 6202/1973
Autoriza o Poder Executivo a doar à União terrenos destinados à construção de um quartel para a instalação de um batalhão do Exército Nacional.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues