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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 620

Nº 620/1950

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Cria o cargo de Diretor da Escola de Reforma “Antônio Carlos”, aprova Tabela Numérica de Extranumerários e contém outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na Escola de Reforma “Antônio Carlos”, um (1) cargo de Diretor, padrão O, de provimento em comissão.
Art. 2.
- Fica aprovada a Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas anexa à presente lei.
Art. 3.
- A Escola de Reforma “Antônio Carlos” poderá ter ainda pessoal extranumerário contratado e assalariado, dentro do limite da dotação orçamentária própria.
Art. 4.
- Para atender, no presente exercício, às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros)
Parágrafo único- Do crédito a que refere este artigo, o Governo destinará as parcelas de Cr$15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros), Cr$83.000,00 (oitenta e três mil cruzeiros), Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), respectivamente, com funcionários extranumerários mensalistas, extranumerários contratados e assalariados.
Art. 5.
- A Lei Orçamentária consignará anualmente a verba de Cr$78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), no mínimo, para ocorrer às despesas com o pessoal contratado e assalariado.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

Cândido Lara Ribeiro Naves

SECRETARIA DO INTERIOR

TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS

(TABELA A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI N. 620, DE 31-10-1950)

REPARTIÇÃONÚMERO DE FUNÇÕESFUNÇÕES ISOLADASREF.SALÁRIO
Escola de Reforma “Antônio Carlos”1Assistente de DisciplinaXXV1.700,00
“ “1EcônomoXX1.200,00
“ “2Auxiliar de EscritórioXX1.200,00
“ “4ArtíficeXIX1.100,00
“ “2Prático de AgriculturaXVII1.000,00
“ “1Auxiliar de EnfermeiroXI700,00
“ “6Guarda de AlunosXI700,00
1716.600,00

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