Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6199, de 30 de novembro de 1973

Nº 6199/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública o Seminário Diocesano Nossa Senhora das Dores, com sede na Cidade de Campanha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Seminário Diocesano Nossa Senhora das Dores, com sede na Cidade de Campanha.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo