Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6193, de 26 de novembro de 1973
Nº 6193/1973
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, na forma que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues