Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6192, de 26 de novembro de 1973
Nº 6192/1973
Concede abono ao pessoal do Poder Legislativo, dispõe sobre reajustamento de vencimentos e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis