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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6190, de 19 de novembro de 1973

Nº 6190/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Escolas Combinadas, com a denominação de “Emídia Alves da Costa”, a Igreja-Escola do Bairro de Bicas de Baixo, da cidade de Wenceslau Braz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Escolas Combinadas, com a denominação de “Emídia Alves da Costa”, a Igreja-Escola que funciona junto à Capela do Bairro de Bicas de Baixo, da cidade de Wenceslau Braz
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnello Corrêa Vianna

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