Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6185, de 19 de novembro de 1973
Nº 6185/1973
Autoriza o Poder Executivo a adquirir ações da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. – DIMINAS - , de propriedade da Administração Indireta do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis