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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6181, de 16 de novembro de 1973

Nº 6181/1973

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Dá a denominação de “Pedro Pereira da Silva” à rodovia que liga Ipiaçu - Capinópolis - Canápolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A rodovia estadual que liga Ipiaçu - Capinópolis - Canápolis denominar-se-á “Pedro Pereira da Silva”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

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