Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6180, de 14 de novembro de 1973
Nº 6180/1973
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, imóvel situado no Município de Iturama.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seu representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues