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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6180, de 14 de novembro de 1973

Nº 6180/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, imóvel situado no Município de Iturama.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seu representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Iturama, o prédio onde funciona o Colégio Estadual de Iturama, bem como o respectivo terreno, com a área de 14.200 m² (quatorze mil e duzentos metros quadrados).
Parágrafo único- A doação se fará sem ônus para o Estado.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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