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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 618

Nº 618/1950

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre concessão de terras devolutas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado, nos termos do art. 119, § 2º da Constituição do Estado, a fazer as seguintes concessões de terras devolutas: da área de 4.767.000,00 metros quadrados, no lugar denominado “Macaco Sêco”, distrito de São Geraldo do Baixio, município de Galiléia, a Glória Pereira Lopes; da área de 4.982.750,00 metros quadrados, no lugar denominado “Macaco Sêco”, distrito de São Geraldo do Baixio, município de Galiléia, a Maria Aparecida Pereira Lopes; da área de 4.976.000,00 metros quadrados no lugar denominado “Macaco Sêco”, distrito de quadrados no lugar denominado “Macaco Sêco”, distrito de São Geraldo do Baixio, município de Galiléia a Nestor Pereira Lopes; da área de 5.507.000,00 metros quadrados situada às margens dos Córregos Acaba Saco e Eugênio, distrito de Jequitinhonha, município de Jequitinhonha, a Adalberto Sena e Irmãos. Da área de 6.407.000,00 metros quadrados, situada à margem do Córrego de Areias, distrito de Jequitinhonha, município de Jequitinhonha, a Antônio Soares da Cunha Peixoto; da área de 5.090.000,00 metros quadrados, situada às margens dos Córregos Bandeira e São José, distrito de Jequitinhonha, município de Jequitinhonha, a Joaquim Adalberto Pereira. Da área de 5.816.125,00 metros quadrados, situada às margens do Córrego Rubim de Pedras, distrito de Rubim , município de Rubim, a Djalma Ferreira da Costa; da área de 7.296.000,00 metros quadrados, situada às margens do Córrego Rubim de Pedras, distrito de Rubim, município de Rubim, a Sebastião José de Sousa; da área de 3.061.570,00 metros quadrados, situada à margem direita do rio Jequitinhonha, distrito de Jacinto, município de Jacinto, a Antônio Mendes; da área de 3.308.950 metros quadrados, situada no lugar denominado Córrego Capão dos Porcos, distrito de Indianópolis, município de Indianópolis, a Olímpio Mendes Ferreira; e da área de 2.820.000,00 metros quadrados, situada no lugar denominado Rio Preto do Bananal, distrito de Alegria, município de Simonésia, a Antônio Melânias Aleixo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de outubro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

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