Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6176, de 14 de novembro de 1973
Nº 6176/1973
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia a instituições financeiras nacionais em operação de crédito externo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.