Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 617
Nº 617/1950
Modifica o critério para promoção da Polícia Militar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Uma sexta parte das vagas de segundos tenentes da Polícia Militar será reservada para promoção de subtenentes e sargentos, satisfeitos os requisitos do Regulamento de Promoções.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de outubro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso