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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6165, de 7 de novembro de 1973

Nº 6165/1973

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Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São Lourenço terreno que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São Lourenço o imóvel urbano com a área de 31.645m² (trinta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado no Bairro São Lourenço, daquela cidade, com as confrontações constantes da escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca no livro 3-Q fls. 105, sob o n. 19.972.
Art. 2.
- A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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