Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6164, de 6 de novembro de 1973

Nº 6164/1973

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 108.323,60 (cento e oito mil, trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos), à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 108.323,60 (cento e oito mil, trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos) à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender aos encargos decorrentes da desapropriação de imóveis situados em Uberaba, destinados à ampliação da área do Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nos termos do disposto no Decreto nº 15.434, de 2 de maio de 1973.
Art. 2.
– Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações constantes do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo