Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6152, de 25 de outubro de 1973
Nº 6152/1973
Autoriza a integração de servidores no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| Denominação | Símbolo de vencimentos | Nº de cargos |
| 1 - Datilógrafo | AL-6 | 48 |
| 2 - Auxiliar de Contabilidade | AL-7 | 01 |
| 3 - Contínuo-Servente | AL-1 | 01 |
| 4 - Agente de Segurança | AL-4 | 02 |
| 5 - Engenheiro | AL-29 | 01 |
| 6 - Médico | AL-16 | 01 |
| 7 - Dentista | AL-16 | 03 |
| 8 - Enfermeiro | AL-15 | 03 |
| 9 - Motorista | AL-4 | 03 |
| 10 - Assessor de Imprensa | AL-26 | 01 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues