Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 615
Nº 615/1950
Gabinete
Chefia
Subchefia
S-1 – Pessoal e efetivos
S-2 – Informações
S-3 – Instruções
S-4 – Suprimentos – Evacuações
Chefia
Serviço de Fundos
Serviço de Intendência
Serviço do Pessoal
Fixa o efetivo da Polícia Militar, para o exercício de 1951.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de setembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Obs.: A imagem do anexo desta Lei está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/174/708/1174708.pdf.