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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6144, de 2 de outubro de 1973

Nº 6144/1973

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Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de financiamento com o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU para os estudos de detalhamento e implantação do Plano Metropolitano de Belo Horizonte - PLAMBEL.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU - por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, observada a legislação pertinente, um empréstimo até o montante de Cr$2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros), de principal, para financiamento dos estudos de detalhamento e implantação do Plano Metropolitano de Belo Horizonte - PLAMBEL.
§ 1º- O valor do empréstimo obtido se sujeitará à correção monetária, na forma em que for regulamentada pelo Banco Nacional de Habitação - BNH, juros (Vetado), prazo de carência de até 6 (seis) meses, e mais as taxas estabelecidas em caráter geral pelo BNH e pelo SERFHAU, para a transação.
§ 2º- Para garantia do empréstimo o Poder Executivo poderá oferecer fiança bancária ou caução de ações de sua propriedade.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar o foro do Estado da Guanabara para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato de financiamento.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

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