Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6142, de 1 de outubro de 1973
Nº 6142/1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$8.366,52 à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis