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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6138, de 29 de agosto de 1973

Nº 6138/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar equipamento cinematográfico em desuso à Universidade Católica de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Universidade Católica de Minas Gerais, o equipamento cinematográfico e material de laboratório de cinema e fotografia em desuso, depositados no Palácio da Liberdade e inscritos no Patrimônio do Estado sob a numeração 003301 a 003328.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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