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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6136, de 27 de agosto de 1973

Nº 6136/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga artigos da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
- Ficam revogados os artigos 78, 79, 80 e 81 da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, que dispõe sobre concessão de terras devolutas.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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