Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6136, de 27 de agosto de 1973
Nº 6136/1973
Revoga artigos da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1.
- Ficam revogados os artigos 78, 79, 80 e 81 da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, que dispõe sobre concessão de terras devolutas.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues