Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6127, de 4 de julho de 1973
Nº 6127/1973
Suprime o art. 10 dos Estatutos do Hospital Regional do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso