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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6124, de 3 de julho de 1973

Nº 6124/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade Pública o “União Esporte Clube”, com sede no Sanatório Santa Isabel, Município de Betim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “União Esporte Clube”, com sede no Sanatório Santa Isabel, Município de Betim.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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