Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 612
Nº 612/1950
Autoriza o Poder Executivo a adquirir terreno e a casa nele existente para a construção do prédio da Escola Normal Oficial de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de setembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
Sílvio Barbosa
Cândido Lara Ribeiro Naves