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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6113, de 2 de julho de 1973

Nº 6113/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Assistência Social de Rio Piracicaba”, com sede na cidade de Rio Piracicaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Assistência Social de Rio Piracicaba”, com sede na cidade de Rio Piracicaba, entidade de fins filantrópicos, conforme certificado do Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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