Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 611
Nº 611/1950
Concede auxílio à “Sociedade dos Amigos do Progresso”, com sede em Montes Claros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de setembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves
Abgar Renault