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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6105, de 11 de junho de 1973

Nº 6105/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Associação Batista de Assistência Social” com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Associação Batista de Assistência Social” com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nelas se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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