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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6103, de 11 de junho de 1973

Nº 6103/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Escolas Combinadas José de Freitas” à Escola primária situada na Fazenda José Ludovino, município de Central de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– A escola primária situada na Fazenda José Ludovino, município de Central de Minas, denominar-se-“Escolas Combinadas José de Freitas”.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

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