Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6102, de 11 de junho de 1973
Nº 6102/1973
Autoriza a reversão ao patrimônio do Município de Carmo do Paranaíba do imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nelas se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues