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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 610

Nº 610/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$482.028,88.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$482.028,88 (quatrocentos e oitenta e dois mil e vinte e oito cruzeiros e oitenta e oito centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas com a abertura de um corte para acesso à ponte sobre o rio Jequitaí, em Jequitaí, na estrada Belo Horizonte - Norte, trecho Curvelo - Montes Claros.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de setembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Sílvio Barbosa

Cândido Lara Ribeiro Naves

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