Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 61

Nº 61/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a abertura de um credito suplementar de Cr$40.000,00 ao Departamento de Compras e Fiscalização.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito suplementar de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à verba 025-51 (042) - Móveis, Maquinários e Aparelhos, do Orçamento vigente do Departamento de Compras e Fiscalização.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo