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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6096, de 30 de maio de 1973

Nº 6096/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Associação Civil Clube Juiz de Fora”, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Associação Civil Clube Juiz de Fora”, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nelas se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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