Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 609
Nº 609/1950
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1951.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| a) Receita Ordinária | Cr$ |
| Receita Tributária .............................. | 1.082.200.000,00 |
| Receita Patrimonial ............................. | 30.850.000,00 |
| Receita Industrial .............................. | 207.413.000,00 |
| Receitas Diversas ............................... | 70.000.000,00 |
| b) Receita Extraordinária .......................... | 180.575.000,00 |
1.571.038.000,00
Cr$
| Palácio do Governo ................................. | 2.923.900,00 |
| Assembléia Legislativa ............................. | 13.784.840,00 |
| Tribunal de Contas ................................. | 2.266.967,20 |
| Departamento Jurídico do E. de Minas Gerais ........ | 2.000.900,00 |
| Departamento Estadual de Informações ............... | 600.040,00 |
| Departamento Estadual de Estatística ............... | 3.175.160,00 |
| Departamento Geográfico ............................ | 4.909.100,00 |
| Departamento Estadual da Criança ................... | 200.000,00 |
| Departamento de Águas e Energia Elétrica ........... | 13.247.000,00 |
| Departamento de Estradas de Rodagem ................ | 140.000.000,00 |
| Rede Mineira de Viação ............................. | 270.150.000,00 |
| Departamento de Compras e Fiscalização ............. | 111.949.400,00 |
| Secretaria do Interior ............................. | 235.516.534,40 |
| Secretaria das Finanças ............................ | 372.634.994,20 |
| Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho ........................................... | 118.352.582,50 |
| Secretaria da Educação ............................. | 211.275.792,00 |
| Secretaria de Saúde e Assistência .................. | 76.774.440,00 |
| Secretaria da Viação e Obras Públicas .............. | 62.907.040,00 |
1.644.354.090,30
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de setembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior
Cândido Lara Ribeiro Naves
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
Silvio Barbosa
José Baeta Viana