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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6087, de 16 de maio de 1973

Nº 6087/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Cabana Espírita Umbandista Abaeté”, com sede na cidade de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Cabana Espírita Umbandista Abaeté”, sociedade civil, com sede na cidade de Contagem.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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