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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6086, de 16 de maio de 1973

Nº 6086/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Clube dos Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – C.S.P.M.M.G.”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Clube dos Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – C.S.P.M.M.G.”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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