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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6085, de 16 de maio de 1973

Nº 6085/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Conselho Particular São Francisco de Assis, da Sociedade São Vicente de Paulo”, do Bairro São Francisco, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Conselho Particular São Francisco de Assis, da Sociedade São Vicente de Paulo”, do Bairro São Francisco, de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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