Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6081, de 11 de maio de 1973
Nº 6081/1973
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estadual de Assistência Leprocomial, com sede em Belo Horizonte, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreto e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso